Opinião: A formação das decisões de resolução não sancionatória dos contratos pelo Contraente Público – uma exceção ao princípio da participação?

Opinião: A formação das decisões de resolução não sancionatória dos contratos pelo Contraente Público – uma exceção ao princípio da participação?

Por Bruno Moreira, Associado Sénior da Kausa Advogados Na execução dos contratos administrativos, o legislador confere ao Contraente Público os denominados “poderes exorbitantes” de conformação da relação contratual, dos quais destacamos o de resolver unilateralmente...